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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9518/2005 - AP. - O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 41/03.6GAAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Adelino Filipe Rodrigues de Oliveira, filho de António Augusto de Jesus Oliveira e de Margarida Rodrigues Santiago, natural de Paredes do Bairro, Anadia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1986, titular do bilhete de identidade n.º 13310779, com domicílio na Estrada Nacional 1, 3150 Condeixa-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 121.º e 122.º do Código da Estrada e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, bilhete de identidade, carta de condução, atestados de residência certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todos os bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Justino Strecht Ribeiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível).
