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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9520/2005 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ansião, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 174/01.3GAANS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel dos Santos Catarino, com domicílio na Rua do Terreiro, 51, Mira d'Aire, 2485 Mira d'Aire, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2001 e uma contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 131.º do Código da Estrada, praticado em 21 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos de identificação pessoal, bem como de obter certidões ou registos de qualquer natureza junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria I. F. Custódio.
