Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9521/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Marques Couto, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Arouca, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 297/05.0TBARC, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Salvador de Jesus, filho de Avelino Rosa de Jesus e de Maria Ermelinda Salvador e Sousa, natural de Arouca, Fermedo, Arouca, nascido em 26 de Agosto de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9844069, com domicílio em Cabeçais, Fermedo, 4540 Arouca, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Maria Marques Couto. - O Oficial de Justiça, Paulo Carneiro.
