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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9528/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Baião, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 127/04.0GBBAO, pendente neste Tribunal contra o arguido João Ferreira Rodrigues, filho de João Rodrigues e de Maria Dulce Ferreira Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1066520, com domicílio em Bruzende, Valadares, 4640 Baião, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - O Oficial de Justiça, Manuel Jorge Pereira.
