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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9530/2005 - AP. - O Dr. Tomás Núncio, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 37/00.0GGBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Ion Holban, filho de Ília Hilban e de Eugienia Holban, natural de Singerei, Moldávia, nascido em 12 de Julho de 1959, casado, trabalhador rural, com domicílio em Monte do Sobral, Salvada, por se encontrar acusado da prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 26.º do mesmo diploma, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Tomás Núncio. - A Oficial de Justiça, Maria Cândida Nogueira.
