Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9540/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cruz, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 146/99.6GBCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Gomes Pinto, filho de Américo Pinto e de Maria Alice Santos Gomes Pinto, natural de Tábua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1970, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9382893, com domicílio na Rua do Lavadouro, 5, Serra dos Mangues, São Martinho do Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, ambos do Código Penal, praticado em 22 de Março de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cruz. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível).
