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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9558/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal das Varas de Competência Mista e Juízos Criminais de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2057/00.5TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Romanos Lopes, filho de Manuel Romanos e de Rosa Lopes, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 5 de Abril de 1962, casado, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 12738195, com domicílio na Avenida Valladolid, Bloque 2, 1.º, derecho, Dueñas, Palência, o qual foi condenado, em 4 de Fevereiro de 2002, por sentença - condenação a quatro meses de prisão, substituída por igual período de multa à razão diária de 5 Euros, num total de 600 Euros, transitado em julgado em 5 de Novembro de 2002, pela prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência aos artigos 167.º, n.º 3, do Código da Estrada, e artigo 500.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 14 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e respectiva renovação, outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades ou serviços públicos e o arresto das respectivas contas bancárias.
15 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Clara Bandeira.
