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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9563/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/01.6TAELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Almeida Rodrigues, filho de José Augusto Rodrigues e de Ana Almeida, natural de Portugal, Fundão, Salgueiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 41793500, com domicílio na Rua do Eiró, 13, Fundão, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Maio de 2001, por despacho de 12 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência no Estabelecimento Prisional.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Oficial de Justiça, Paula Borbinha.
