Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9565/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Marques Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/02.2PBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Purificação Cardoso, solteiro, nascido a 8 de Agosto de 1985, filho de Paulo Jorge Caldeira Cardoso e de Maria Manuela Grilo da Purificação, com última residência conhecida na Praceta General Santos Costa, 3, Bairro de São Pedro, 7350 Elvas, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Marques Madeira. - A Oficial de Justiça, Filomena Baptista.
