Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9574/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 550/02.4GCFAR (anterior n.º 1022/00.7PBFAR), pendente neste Tribunal contra a arguida Mariana da Conceição Calaboiço Guerreiro, filha de António Maria Guerreiro e de Diamantina Antónia Calaboiço, natural de Serpa, Santa Maria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7800284, com domicílio ao cuidado de Emília Gomes, sítio do Buraco, Vila Nova de Cacela, 8900 Vila Nova de Cacela, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 378.º, n.º 2, e 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2000, por despacho de 30 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José Casanova.
