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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9585/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Isabel Vasco Pires, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ferreira do Alentejo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/04.8TAFAL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Nuno Lacerda Campos Pinto, filho de Simplício de Brito Campos Pinto e de Maria Teresa de Jesus Moreira Lacerda, de nacionalidade moçambicana, nascido em 9 de Julho de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10305867, com domicílio na Rua Abade Faria, 46, 4b, Mercês, Almeirão, 2725 Mem Martins, Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência aos artigos 146.º, alínea b), 139.º, n.os 1 e 2 e 166.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada, praticado em 24 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração, a proibição de renovação do bilhete de identidade e de obtenção de carta de condução e passaporte e a proibição de obter qualquer outro documento, emanado de autoridade pública, e, ainda, a proibição de obter qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, bem como a proibição de efectivar quaisquer registos. O processo fica suspenso até apresentação do arguido em juízo ou sua detenção, o que fará caducar a declaração de contumácia (artigos 335.º, n.º 3, e 336.º n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Isabel Vasco Pires. - O Oficial de Justiça, Rogério Simenta.
