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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9586/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Barreto do Carmo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum singular n.º 594/03.9TAFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Silvio Manuel Gonçalves Ferreira, filho de Manuel Francisco Ferreira e de Deolinda Gonçalves Bouça Ferreira, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10782990, com domicílio na Rua Vale da Fonte, 32, A, Serra Del Rei, 2520 Peniche, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Barreto do Carmo. - A Oficial de Justiça, Lurdes Nunes.
