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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9590/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito de turno, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 239/00.9JAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Pinto Abreu Macedo, filho de Agostinho Humberto Pinto de Abreu Macedo e de Maria Dulcina da Silva Macedo, natural de Portugal, Câmara de Lobos, nascido em 12 de Julho de 1979, solteiro, com profissão de outros operários, artífices e trabalhadores similares, titular do bilhete de identidade n.º 11880861, com domicílio no sítio da Caldeira, 9300 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
