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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9594/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito de turno, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 129/02.0IDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carvalho Caldeira, filho de José Joaquim Caldeira Júnior e de Maria Filipa Carvalho, natural de Machico, Porto da Cruz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Maio de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8073081/01, com domicílio na Caminho da Penteada, 18, 3.º, Ab, Funchal, 9000-390 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal superior a 5.000 contos, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Maria da Paz Fernandes.
