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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9597/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1189/02.0PEGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Gonçalves Pires do Cruzeiro, filho de José Pires do Cruzeiro e de Maria Gonçalves Laranjeira, natural de Viana do Castelo, Castelo do Neiva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1955, solteiro, com domicílio na Rua do Repelão, 71, 4510 Fânzeres, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), 3.º, n.º 2 e 26.º, todos do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Celeste Mesquita.
