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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9602/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Sofia Bastos Wengorovius, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 59/99.1TBGDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Brás Antunes, filho de António Cabral Antunes e de Celeste da Conceição Brás Antunes, natural de Santiago do Cacem, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12737283, com domicílio na Horta do Coxo, 10, 7570 Grândola, por se encontrar condenado pela prática de seis crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, do Código Penal e um crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Bastos Wengorovius. - O Oficial de Justiça, Nuno Costa.
