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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9614/2005 - AP. - O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1999/04.3TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Marlene Isabel Pratas da Silva, filha de Fernando José Gomes da Silva e de Maria Leonor da Silva Pratas Gomes da Silva, natural de Abrantes, São João, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Setembro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11482918, com domicílio na Rua Adriano Baptista, 20, Quelfes, 8700 Olhão, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a), e 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Março de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
