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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9624/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 767/03.4PSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Sanches Monteiro, filho de Manuel Monteiro e de Augusta Sanches Rocha, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 12 de Janeiro de 1978, solteiro, titular do passaporte n.º 1059649, com domicílio na Rua da Bela Vista, 51-2.º, esquerdo, Monte da Caparica, 2825-004 Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
