Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9625/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1565/03.OSILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Flaviano Francisco Fonseca, filho de Francisco Fonseca e de Domingas Gomes, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 28 de Abril de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16144755, com domicílio na Rua de Monte Carlo, 23, 10.º B, Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
