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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9641/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barbosa, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17362/00.2TDLSB, (260/01), pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Santos Carvalho, filho de Filipe Ferreira de Carvalho e de Guilhermina de Jesus Santos Carvalho, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, nascido em 1 de Janeiro de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 73774804, com domicílio no Bairro dos Peões, Vivenda 8, Barroso, 2775 Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Abril de 2000, por despacho de 7 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barbosa. - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
