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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9650/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7015/04.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Andrade Ferreira Ribeiro, filha de António Ferreira Catarino e de Maria Noémia do Rosário Andrade, natural de Atouguia da Baleia, Peniche, nascida em 15 de Julho de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8156903, com domicílio na Estrada dos Remédios, 59, Peniche, 2520 Peniche, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
