Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9653/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10474/01.7TDLSB (71/04), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Elicina Pereira Ramos, filha de António Ramos e de Adelina Pereira Varela, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascida em 23 de Julho de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16200980, com domicílio na Rua da Bela Vista, Lote 10, 4.º esquerdo, 2825-004 Monte da Caparica, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Dezembro de 2000, por despacho de 15 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
18 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux. - A Oficial de Justiça, Denise Queiroz.
