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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9658/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 926/97.7SLLSB (3792/99), pendente neste Tribunal contra a arguida Sofia Alexandra de Miranda Loureiro, filha de Manuel Fernandes de Miranda Loureiro e de Olivía Rodrigues de Miranda, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Julho de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11241298, com domicílio na Rua Professor Doutor Mota Pinto, 21, Lote 12, 2.º Andar, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Abril de 1997, por despacho de 11 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
12 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
