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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9660/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10365/03.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Miguel Ponte Albuquerque Pereira, filho de José Manuel de Albuquerque Pereira e de Maria Helena Cardoso da Ponte de Albuquerque Pereira, natural de Lisboa, nascido em 6 de Fevereiro de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10990104, com domicílio na Rua Publia Hortência Castro, 2, 6.º, esquerdo, Alfornelos, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
