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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9670/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4872/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Coutinho Simões, filho de Álvaro Pereira Simões e de Maria Luisa da Conceição Coutinho Simões, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 7 de Junho de 1947, titular do bilhete de identidade n.º 2179573, com domicílio na Rua D. Dinis, 9, 6.º, f, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - O Oficial de Justiça, Rui Rodrigues.
