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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9682/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17591/02.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Alexandre Vitorio Marques, filho de Carlos Alberto Pereira Marques e de Silvana Maria Inácio Vitorio Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Outubro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12203726, com domicílio na Rua IPS -Vila Marques, 160, rés-do-chão, esquerdo e direito, Bairro da Liberdade, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
