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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9701/2005 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 681/04.6PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Samora Moisés Monteiro Costa, filho de Gervásio José da Costa e de Ângela Joana Monteiro, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 5 de Maio de 1978, solteiro, com domicílio na Rua Alfredo Dinis, Lote 74, 1.º, esquerdo, Vale da Amoreira, 2830-115 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência aos artigos 204.º, n.º 2, alínea f), e 202.º, alínea c), todos do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
