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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9709/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo abreviado, n.º 494/03.2GTABF, pendente neste Tribunal contra a arguida Ilse Maria Zweegers, filha de Josephus Zweegers e de Noreen Wiig, natural de Holanda, de nacionalidade holandesa, nascida em 1 de Outubro de 1971, casada, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º T60829457, com domicílio em Hoçiweg, 2 2244 Gr - Wassenaar, Holanda, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
