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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9713/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/99.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Elá Baldé, filho de Sunto Baldé e de Gida Baldé, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 11 de Junho de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16171383, com domicílio na Cerro da Alagoa, Apartado 2321, Fontainhas, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1999, por despacho de 7 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Sena.
