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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9725/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 1500/02.3TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Adérito Pereira da Silva Madureira, filho de Osvaldo da Silva Madureira e de Maria Alzira Pereira, natural de Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11933070, com domicílio no Lugar de Bafueiras, São Romão, 4660 Resende, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
