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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9727/2005 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 962/03.6PGMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Luís da Conceição Laje, filho de Narciso da Silva Lagelage e de Maria da Assunção da Conceição, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6649479, com domicílio na Rua D. João Azevedo, 59-2.º, direito, Ramalde, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
