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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9733/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1834/03.0TAMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Lígia Maria Soares Morais Fernandes, filha de Fernando Norberto Pereira Morais e de Margarida Armanda Cortez Soares Morais, natural de Portugal, Porto, Massarelos, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Março de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12165522, com domicílio no Bairro da Mouteira, bloco 4, entrada 203, 3.ª, esquerdo, 4150 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Maria José Gomes.
