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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9734/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4126/02.8TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida César Eduardo Veiga, filho de Henrique da Veiga Coutinho e de Luzia do Nascimento Veiga, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 12925332, com domicílio na Rua 3, Bairro de Pedralvas, 8, 3.º, direito, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.
