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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9739/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 217/04.9PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José Pereira da Costa, filho de José Ferreira da Costa e de Emília Jesus Pereira, natural de Maia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Fevereiro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 07834596, com domicílio na Rua da Lua, 83 a 85, Freixieiro, 4460 Perafita, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
