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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9752/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 975/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Rico Grilo Lopes, filho de Daniel António Rosado Grilo e de Maria da Conceição Margalha Rico, natural de Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1970, casado, com a identificação fiscal n.º 189767197, titular do bilhete de identidade n.º 8782507, com domicílio na Praceta Diu, 3, 2.º, esquerdo, Bairro Janeiro, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 4 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
