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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9766/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 146/98.3TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge de Andrade Hurst, filho de Jorge de Andrade Hurst e de Isabel Maria de Andrade Hurst, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Março de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 10243637, com domicílio na Rua Doutor Francisco Gentil, 27, rés-do-chão, C, 2745-809 Massamá, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 15 de Outubro de 1997, por despacho de 4 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por caducidade.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Ana Gomes.
