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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9768/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1143/95.6TAOER, pendente neste Tribunal contra a arguida Adília de Jesus Simões, filha de Álvaro Simões Domingos e de Maria dos Anjos de Jesus Alves, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Junho de 1950, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4124947, com domicílio na Rua Operárias Agrícolas, 37, Samora Correia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Março de 1995, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
