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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9769/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/02.7TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido José António de Carvalho Anastácio, filho de Armando dos Santos Anastácio e de Laura da Conceição de Carvalho Anastácio, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Agosto de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 04559312, com domicílio na Estrada Nacional 10, 19, 2.º, direito, Alverca do Ribatejo, 2615 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
