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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9770/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo abreviado, n.º 252/01.9PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco José Ramos Horta, filho de José Pampílio de Moreno Horta e de Glória Ramos Dias Horta, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9908651, com domicílio na Rua Tomás de Melo, 15, rés-do-chão, esquerdo, Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
