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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9774/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 219/99.5GBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Gomes Afonso da Costa, filho de Francisco Páscoa da Costa e de Ester Gomes Afonso, nascido em 20 de Fevereiro de 1946, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1319052, com domicílio na Rua João Vieira, 92, 2.º, direito, 4435-043 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código Penal.
13 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - O Oficial de Justiça, Luís Filipe Dias.
