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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9776/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 207/98.9PFOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Júlio Branco de Carvalho, filho de José Leite de Carvalho e de Maria Emilia Branco, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6006637, com domicílio na Rua do Duque, 19, 2.º, 1200-050 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
