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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9780/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1266/03.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Guerreiro Rodrigues, filho de Damásio Cavaco Rodrigues e de Maria Manuela Lopes Guerreiro Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12578993, com último domicílio na Rua Doutor António José de Almeida, 66, 1.º, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro e artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, todos do Código da Estrada, praticado em 2 de Novembro de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ercília Marcelino.
