Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9782/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1266/03.0GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Guerreiro Rodrigues, filho de Damásio Cavaco Rodrigues e de Maria Manuela Lopes Guerreiro Rodrigues, natural de Tavira, Santiago, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12578993, com domicílio na Estrada de Quelfes, Edifício de Peares de Quelfes, Garagem 4, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime 1 crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1, e 123.º, n.º 1, todos do Código da Estrada, praticado em 2 de Novembro de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2003, por despacho de 14 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo sob detenção.
14 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ercília Marcelino.
