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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9785/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz, juíza de direito, em regime de estágio, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1094/03.2PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Zoltan Damu, de nacionalidade húngara, nascido a 15 de Novembro de 1970 na Hungria, titular do passaporte n.º ZE588870, com última residência conhecida na Rua Ginásio Clube Olhanense, Bloco 1, Bloco A, rés-do-chão, direito, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, na forma continuada previsto e punido pelas disposições conjugadas nos artigos 30.º, n.º 2, 203.º e 204.º, n.º 1, alíneas a) e e), do Código Penal, praticado em Julho de 2003, um crime de sequestro, previsto e punido no artigo 158.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, praticado em Julho de 2003 e três crimes de furto qualificado, previsto e punido nos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Carvalheiro Dias Cruz. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues Cláudio.
