Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9791/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourem, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3550/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Marina Isabel Silva Lopes, filha de Artur Ferreira Lopes e de Iria Dias da Silva, natural de Salvaterra de Magos, Marinhais, nascida em 15 de Janeiro de 1983, solteira, com domicílio na Rua dos Lopes, 1, Fontainhas de Seiça, Seiça, 2490 Ourem, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2001, por despacho de 30 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido julgada.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - A Oficial de Justiça, Joaquina Manuela Ribeiro Teixeira Figueira.
