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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9803/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Lema Nogueira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Paredes de Coura, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 72/01.0GAPCR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Jimenez Jimenez (também conhecido como Daniel Teixeira Ramirez), filho de Jesus Teixeira Jimenez e de Maria António Camiña, de nacionalidade espanhola, nascido em 29 de Dezembro de 1968, com domicílio em Calle Mayor, 94, Noalla, Sanxenxo, Pontevedra, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 240.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Lema Nogueira. - O Oficial de Justiça, João Rocha Pereira.
