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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9817/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ventosa, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 144/98.7 PAPTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélio Faria da Silva Agostinho, filho de José Faria da Silva Agostinho e de Benvinda da Rocha Faria, natural de Ribeira Brava, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Abril de 1978, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 11793396, com domicílio no Sítio da Furna, 9350 Ribeira Brava, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, praticado em 30 de Junho de 1999 e um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ventosa. - O Oficial de Justiça, Otelo Tavares Relveiro.
