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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9824/2005 - AP. - O Dr. Rodolfo Santos de Serpa, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Portel, faz saber que, no processo abreviado, n.º 96/03.3GAPRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Denega Mykhaylo, com domicílio na Traseira da Rua de Sã Pedro, 4-A em Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, praticado em 25 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Rodolfo Santos Serpa. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rico.
