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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9827/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.os 305/04.1PTPRT e 332/04.9PTPRT, pendentes neste Tribunal contra a arguida Isabelle Patrício Emille, filha de Emile Lucien e de Maria da Conceição Ribeiro, natural de França, de nacionalidade francesa, nascida em 13 de Janeiro de 1970, solteira, com domicílio em Jardins da Arrábida, Edifício Jacarandá, 998, 6.º, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Julho de 2003 e 9 de Setembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria D. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Elisabeth Ribeiro.
