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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9833/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2053/04.3TDPRT, (267/04), pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo César Miranda, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Fevereiro de 1959, titular do passaporte n.º CM 633542, com último domicílio conhecido na Rua Carreira da Vila, 29, Juncal, Porto de Mós, 2480-079 Juncal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como titular.
5 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
